Nova Lei da Terceirização: entenda o que é, o que muda e mais!

É bem provável que você tenha ouvido a expressão “terceirização” muitas vezes nos últimos tempos. A impressão que dá é de que antes quase não se falava nisso. Entretanto, ela é utilizada para designar uma modalidade de contratação diferenciada do regime tradicional (CLT).
A Lei n.º 13.429/2017 trouxe mudanças significativas na forma como as empresas lidam com a terceirização e aumentou as possibilidades de contratação por meio dessa modalidade de trabalho.
A principal alteração trazida pela nova lei diz respeito à restrição da contratação para atividades-meio, regra vigente até então. A partir de março de 2017, tornou-se possível efetuar a contratação terceirizada de profissionais que exerçam a atividade-fim.
Acompanhe este artigo e descubra mais sobre a nova lei da terceirização.
O que é a nova lei de terceirização?
A nova lei de terceirização é uma reforma da lei Lei n.º 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Passaram a vigorar novas regras, discriminadas na Lei n.º 13.429/2017, publicada em 31 de março de 2017.
Formas de terceirização consideradas ilícitas até então, passaram a contar com amparo legal e o veto a contratação de serviços terceirizados para as atividades principais de produção da empresa caiu. Um colégio, por exemplo, agora pode terceirizar professores e não mais somente o pessoal da portaria e limpeza.
Mudanças trazidas pela nova lei
A nova lei trouxe diversas mudanças, algumas delas causaram polêmicas e diversos questionamentos por parte da sociedade, sindicatos e órgãos de classe de algumas profissões.
Entretanto, mesmo com toda a polêmica, a lei trouxe mudanças impactantes e significativas tanto para os empresários quanto para os trabalhadores brasileiros. Confira quais são essas mudanças:
- com a nova lei se torna possível contratar profissionais para o desenvolvimento da atividade-fim da empresa;
- a terceirização é aplicável para empresas que desempenham qualquer tipo de atividade;
- a contratação, remuneração e gerenciamento dos profissionais terceirizados é de responsabilidade da empresa terceirizada, e não da empresa em que os profissionais desenvolvem suas atividades. Caso eles se sintam lesados em algum direito ou diante do não cumprimento de uma cláusula do contrato, devem reclamar à empresa terceirizada e não àquela para a qual os serviços estão sendo prestados. Essa última só deverá ser contatada quando se esgotarem todas as possibilidades de negociação com a prestadora. Entretanto, uma empresa que contrata um trabalho terceirizado é obrigada a oferecer boas condições de segurança, higiene e saúde no local onde ele será realizado;
- O funcionário terceirizado deve ter direito às mesmas normas de alimentação e atendimento médico que são oferecidas aos funcionários contratados regularmente;
- a relação com sindicatos é de obrigação da empresa de terceirização e não da empresa na qual os profissionais exercem suas atividades. O terceirizado conta com férias, décimo terceiro, recolhimento de FGTS e tudo o mais que é aplicável ao regime CLT. Entretanto, acordos e convenções obtidas a partir de sindicatos e órgãos da classe são facultativas e só passam a valer para ele caso o contratante assim deseje;
- no que tange o trabalho temporário, o prazo de contratação aumenta para 180 dias. Na lei antiga, o tempo máximo era 90 dias;
- qualquer tipo de reclamação ou ressalva a respeito do desempenho ou conduta do terceirizado deve ser tratada diretamente com a empresa de terceirização. Lembre-se sempre de que o empregado é subordinado a ela e portanto, não deve receber nenhuma cobrança direta por parte da empresa que apenas recebe seus serviços;
- o número permitido de funcionários terceirizados também passou a se relacionar com o capital da empresa. Na lei antiga, não havia restrições; agora, quanto maior o capital, maior o número de terceirizados permitido.
Como se adequar às novas regras?
Para se adequar às novas regras, o empresário deve ter conhecimento sobre a legislação a fim de evitar qualquer erro.
Além disso, é necessário contar com a assessoria de profissionais qualificados que possam oferecer um apoio técnico no âmbito contábil, fiscal e de recursos humanos.
O apoio de uma assessoria especializada é um investimento com alto retorno para a empresa, já que diminui o risco de ocorrência de problemas jurídicos e fiscais.
Multas por não cumprimento de normas certamente sairiam muito mais caras do que contratar esse tipo de serviço, sem contar os transtornos que esse tipo de situação traz. Melhor evitar, não é mesmo?
Oportunidades para as pequenas e médias empresas
A nova lei é positiva tanto para as empresas quanto para os profissionais. Muito embora diversas pessoas tenham se manifestado contrárias à nova lei, é possível afirmar que ela veio para trazer benefícios para diversos setores da sociedade.
O principal atrativo para as empresas é a redução de despesas trabalhistas. A facilidade está na possibilidade de não precisar lidar diretamente com as questões trabalhistas, já que, no caso de profissionais terceirizados, você deverá pagar um valor determinado para a empresa contratada para terceirização.
Vale destacar que a empresa deve estar atenta à proibição de criação de vínculo trabalhista, isso significa que ainda que a empresa terceirize suas atividades, não pode exigir dos trabalhadores terceirizados o cumprimento de horário fixo ou o atendimento de ordens expressas, como nas hipóteses de contratação via regime celetista.
Por isso, antes de terceirizar os serviços, o empresário deve estar atento para a impossibilidade de exigir certas obrigações que só podem ser requeridas de profissionais contratados como funcionários.
Além disso, a responsabilidade subsidiária não foi eliminada com a nova lei. Isso quer dizer que, caso o profissional cobre direitos trabalhistas judicialmente da empresa contratante e esta não tenha recursos suficientes para cumprir com suas obrigações, o funcionário poderá requerer da sua empresa o pagamento destes valores.
Gestão empresarial e redução de custos
A possibilidade de aplicação da nova lei de terceirização só pode ser vantajosa para o seu negócio caso ela não coloque a empresa em uma posição de risco ou de ilegalidade.
Por isso, antes de optar pela terceirização de funcionários para execução da atividade-fim da sua empresa, vale a pena verificar se a empresa terceirizada tem qualificação para as atividades, possui boas referências no mercado e se o trabalho desenvolvido realmente é de qualidade.
Caso conclua que sim, é possível reduzir custos com folha de pagamento e manter uma estrutura administrativa bem mais simples. Isso é benéfico tanto para a empresa quanto para o trabalhador, que passa a ter acesso a mais oportunidades de trabalho.
Mão de obra especializada
Escolher uma empresa de terceirização que ofereça qualidade nos serviços e produtividade , lhe permite contar com mão de obra especializada, sem que seja necessário arcar com os encargos de manter um profissional contratado.
Caso o serviço para o qual você necessita dessa mão de obra seja temporário, o funcionário será realocado pela empresa de terceirização assim que findar o contrato com a sua empresa. Você não se expõe à burocracias para contratação e demissão.
Entendeu como funciona a nova lei da terceirização e por que é tão importante informar-se sobre ela antes de pensar em contratar profissionais nesse tipo de regime?
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