24/10/2017

Conheça 4 mudanças na reforma trabalhista

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Conheça 4 mudanças na reforma trabalhista

Em breve, as mudanças da reforma trabalhista começarão a fazer efeito nos empregados e nas empresas. Até o momento, não podemos mensurar se tal alteração trará benefícios ou não para alguma das partes, no entanto, podemos afirmar, categoricamente, que é de extrema importância que tanto os empregados quanto os empregadores conheçam os principais pontos da lei que alterou as antigas normas trabalhistas.

Ela afetará diretamente a vida das pessoas e das empresas e, por esse motivo, resolvemos escrever este artigo. Nele, você encontrará as 4 principais mudanças trazidas pela tão discutida reforma trabalhista. Confira!

1. Alterações na jornada de trabalho

Na antiga, a jornada de trabalho era de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver outros formatos de horários desde que não ultrapassassem os limites mencionados nas semanas e meses.

Com as mudanças da reforma trabalhista, a jornada de trabalho pode ser ampliada em até 4 horas em cada dia, podendo chegar a 12 horas diárias. No entanto, é importante que empregado e empregador estejam atentos que a mudança na jornada máxima semanal e mensal não sofrerá alterações.

Em outras palavras, significa que um empregado poderá trabalhar as 12 horas consecutivas por vários dias desde que não ultrapasse o limite máximo de 44 horas semanais.

2. Mudanças na concessão de férias

A concessão de férias também teve uma mudança considerável na reforma. Anteriormente, o empregado poderia fracionar os 30 dias de recesso que ele tem direito em dois períodos.

Com a mudança na legislação, o empregador poderá dividir o benefício em até 3 vezes, desde que, um período seja de no mínimo 14 dias e os outros dois superiores a 5. Também ficou estabelecido que as férias não poderão começar dois dias antes dos fins de semana ou um dia anterior a um feriado (nacional ou local).

Dessa forma, o empregado evita que os seus dias de férias sejam absorvidos por períodos em que ele estaria dispensado de suas atividades.

3. Mudanças na contribuição Sindical

A contribuição sindical obrigatória sofreu uma alteração considerada boa pela maioria dos trabalhadores. Na lei anterior, todo empregado era obrigado a contribuir com um valor correspondente a um dia de trabalho no mês de março de cada ano, independentemente de ser sindicalizado ou não.

A reforma trabalhista excluiu essa obrigatoriedade, tornando-a facultativa para aquele trabalhador que deseja contribuir com o sindicato de sua categoria.

4. Alterações nas rescisões

Seguindo os preceitos da lei antiga, o trabalhador com mais de um ano de carteira assinada era obrigado a ter a sua rescisão homologada pelo Ministério do Trabalho ou sindicado da categoria. Com a reforma trabalhista, essa obrigatoriedade caiu por terra.

No entanto, a lei menciona que a rescisão pode ser assinada na própria sede da empresa, desde que conte com a presença dos advogados das duas partes, o que pode ser um impedimento, visto que, nem todos têm esse tipo de profissional contratado.

Ainda sobre as rescisões, a nova lei, de certa forma, legalizou uma prática que a maioria dos empregados e empregadores vêm executando ao longo dos anos — o famoso “acordo” de demissão, para que o saldo do FGTS possa ser retirado.

Sendo assim, a lei permitiu o pedido de demissão em comum acordo. Nesses casos, o empregador terá direito a 20% da multa rescisória — que, em geral, não era paga ao trabalhador que se utilizava desse artifício — bem como será liberado, para ele, o percentual de 80% do saldo do FGTS. Porém, não terá direito ao Seguro Desemprego.

A nova Lei ainda carrega outras inovações que serão implementadas pelos empregadores ainda no ano de 2017. Portanto é fundamental estar atento a todas as alterações e, desde agora, tomar as devidas providências para que a legislação seja atendida em sua totalidade.

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