Como calcular o desconto do INSS: Novas alíquotas 2021

O ano inicia e juntamente a ele a nova tabela do INSS. Conhecer esse elemento é essencial para identificar o quanto será descontado do salário de um colaborador. Portanto, é algo importante tanto para o empregado quanto empregador.
Além de conhecer as alíquotas é importante ter em mente que a forma de cálculo mudou muito graças à Reforma da Previdência aprovada em 2019. Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo.
Nele, mostraremos a nova tabela de incidência do INSS, como funciona o cálculo e o desconto no salário do colaborador. Acompanhe!
Por que é importante conhecer a tabela do INSS e o cálculo?
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é o órgão responsável pela gestão da apuração, recolhimento e pagamento dos aposentados e segurados. Logo, erros no pagamento dessa contribuição podem gerar problemas na aposentadoria dos seus colaboradores, além de dores de cabeças para o seu negócio.
Por ser uma autarquia federal, os erros podem impedir a emissão de certidões, acarretar processos de autuações, multas e aplicação de demais sanções.
Qual é a nova tabela do INSS?
Entendido a importância de manter o recolhimento correto e em dia, mostraremos quais são os novos valores e percentuais de contribuição para este ano. Basicamente, funciona da seguinte forma:
- salários de até R$ 1.100,00 terão alíquota de 7,5%;
- entre R$ 1.101,01 até R$ 2.203,48 têm percentual em 9%;
- de 2.203,49 até R$ 3.305,22 contribuirão com alíquota de 12%
- salários de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 com 14%.
Como funciona o cálculo do INSS?
Como você pode perceber, os valores e percentuais da nova tabela do INSS são simples de serem entendidos. Afinal, o que mudou de fato, foram os valores de cada faixa salarial. Porém, a grande dúvida e o principal motivo que leva o erro na apuração da contribuição previdenciária é a forma que esses percentuais são aplicados.
Até fevereiro de 2020 era muito fácil apurar o INSS de um colaborador. Bastava analisar o salário e aplicar a alíquota da sua faixa de salarial. Por exemplo, se uma pessoa ganhasse R$ 1.500,00 bastava multiplicar o valor por 8%.
Entretanto, isso mudou bastante a partir de março de 2020. Atualmente, a tabela é aplicada de forma progressiva. Vamos citar um exemplo para que você possa entender como funciona e para isso consideramos um funcionário com salário de R$ 3.000,00.
Nesse caso, o colaborador se encontra na terceira faixa de contribuição de acordo com o seu salário. Ficaria da seguinte forma:
- R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50 (primeira faixa salarial);
- R$ 1.103,48 (2.203,48 – 1.100,00) x 9% = R$ 99,31 (segunda faixa);
- R$ 796,52 (3.000,00 – 2.203,48) x 12% = R$ 95,58 (faixa em que o salário do colaborador se encontra).
- total a ser descontado do funcionário = R$ 277,39
Nesse caso, a alíquota efetiva do INSS a ser descontado desse colaborador será de 9,2%, aproximadamente. Nesse caso, você pode perceber que o recolhimento da contribuição previdenciária passa por todas as faixas salariais antes de chegar naquela que, efetivamente, ele se adequa.
Se analisarmos um exemplo de um colaborador que ganha R$ 1.500,00, por exemplo, teríamos:
- primeira faixa: R$ 1.100,00 x 7,5% = 82,50;
- faixa em que o salário se encontra: R$ 400,00 (1.500,00 – 1.100,00) x 9% = R$ 36,00;
- total a ser recolhido: R$ 118,50, cerca de 7,9%, aproximadamente.
Essa metodologia de cálculo evita aquele problema de pessoas que têm um pequeno ajuste no salário e saiam de uma faixa salarial e entrava em outra que aumentava em muito a contribuição. Com a tabela progressiva isso não acontece, tendo em vista que o salário do colaborador será submetido às alíquotas de todas as faixas salariais até chegar a sua.
Além disso, não podemos deixar de mencionar que as pessoas que ganham apenas um salário-mínimo também terão um recolhimento menor, tendo em vista que antes da reforma o percentual mais baixo de contribuição era de 8% e agora é de 7,5%.
Também vale a pena ressaltar que a mudança também diminuiu o montante de recolhimento da contribuição previdenciária dos colaboradores que têm salários menores. Por exemplo. No caso do seu funcionário que tem um salário de R$ 1.500,00 pagaria R$ 120,00. Obviamente, são apenas R$ 2,00 de diferença, mas em alguns casos ela pode ser maior.
Quem tem o salário de R$ 3.000,00, por exemplo, pagaria cerca de R$ 330,00 no regime de apuração anterior. Ou seja, cerca de R$ 50,00 de diferença. Por outro lado, salários maiores contribuirão com um valor igualmente aumentado. Afinal, as últimas faixas salarias têm alíquota de 12% e 14%.
Como é feito o recolhimento da contribuição previdenciária?
Entendido o cálculo, é importante entender como esse recolhimento é feito. Primeiramente, é importante ter em mente que a responsabilidade pelo pagamento é do funcionário. Porém, quem “envia” esses valores ao INSS é o empresário. Funciona da seguinte forma: o empregador retém o valor correspondente de todos os seus colaboradores e, em seguida, recolhe o montante total.
Em alguns casos, o empresário também deve fazer algum tipo de contribuição por parte da empresa, é o que chamamos de INSS Patronal incidente sobre a folha de pagamento. Entretanto, essa obrigatoriedade é prevista apenas para alguns tipos de negócios e está diretamente ligado ao seu regime de tributação.
Para pagar o empresário deve emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) no site do INSS ou por meio de algum sistema que faça a apuração da contribuição. Geralmente, quem faz esse trabalho é o contador. Porém, você precisa conhecer a forma de cálculo para saber o que está sendo pago.
Por fim, é importante entender que a nova tabela do INSS, de fato, gerará formas diferentes de cálculo e contribuição para o empresário. Por isso, para não ter problemas com o a Receita Federal e seus colaboradores é fundamental ter atenção a esse detalhe e sempre contar com a ajuda de um profissional da contabilidade para não errar na hora de recolher os valores.
Se quiser saber mais sobre como funciona a apuração e recolhimento do INSS de acordo com a nova tabela entre em contato conosco.
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