Afinal, o que é SIMEI?

Todo empreendedor ou profissional liberal que está começando a vida profissional e deseja recolher o mínimo de imposto possível deve entender o que é SIMEI.
A carga tributária brasileira pode ser bastante elevada para as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, mas existem formas de reduzir o peso dos tributos, uma delas é utilizando o SIMEI a seu favor.
Se você quer saber o que significa esse termo, continue lendo este artigo. Nele, explicamos o seu conceito, o seu objetivo e funcionamento, quem pode aderir e como utilizá-lo em benefício do negócio. Boa leitura!
O que é SIMEI?
O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional), como o próprio nome indica, é uma forma de recolhimento de tributos de forma unificada. Ele é devido ao Microempreendedor Individual (MEI) e sua base legal está prevista no artigo 18-A da Lei Complementar n.º 123/06.
Qual o seu objetivo?
O principal objetivo do Simples Nacional é reduzir a tributação das empresas para fomentar o desenvolvimento do país. Portanto, o SIMEI torna mais simples o recolhimento dos tributos e reduz os seus valores. Caso a carga tributária não fosse diminuída, os MEIs não conseguiriam manter seus negócios ativos.
Na prática, o microempreendedor é isento dos impostos federais, devendo realizar apenas o pagamento mensal de um boleto que engloba os débitos dos tributos estaduais e municipais. Os valores cobrados são:
- R$ 46,85 destinados à Previdência Social. Esse montante equivale a 5% do salário-mínimo, por isso essa mensalidade sofrerá reajustes junto ao salário-mínimo;
- se o MEI se enquadrar na categoria de comércio, contribuirá com mais R$ 1,00 para o estado;
- se for uma prestadora de serviços, contribuirá com mais R$ 5,00 para o município.
Para pagar as taxas, basta acessar o “Portal do Empreendedor” e gerar o boleto chamado “Declaração Anual do Simples Nacional” (DAS), podendo ser único ou mensal. O contribuinte terá até o dia 20 de cada mês para fazer o recolhimento, que pode ser realizado em casas lotéricas ou instituições financeiras. Entre outras vantagens garantidas estão:
- gratuidade de adesão;
- segurança previdenciária;
- comodidade e simplicidade, já que tudo é feito pela internet.
Quem pode adentrar no SIMEI?
O SIMEI é direcionado ao MEI, que é um tipo de empresário individual — referente ao artigo 966 do Código Civil — que se enquadra no Simples Nacional. Ele deve ter receita bruta de até R$ 81 mil ao ano e ainda seguir as seguintes exigências:
- ter um único estabelecimento;
- exercer somente as atividades listadas no Anexo III da Resolução CGSN 94/11;
- não participar de outra organização como proprietário, administrador e sócio;
- ter, no máximo, um funcionário.
Como utilizá-lo?
Optar pelo SIMEI não tem nenhum custo e basta passar por um processo simples no site do Portal do Empreendedor. O interessado deve fazer o cadastro à categoria SIMEI no portal, preencher um formulário simples e fazer a solicitação no mês de janeiro — entre os dias 1º e 30.
Faz-se importante saber que, além de fazer o pagamento da DAS mensalmente, o empreendedor ainda deve:
- preencher o relatório mensal de receitas brutas todos os meses, conforme a Resolução 94/11;
- enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) todos os anos até o dia 31 de maio.
Se o MEI deixar de entregar a DASN, deverá pagar uma multa de R$ 50,00, sendo reduzida pela metade se for paga em até um mês. Além disso, o Fisco pode cobrar 2% do valor total dos tributos declarados no ano como multa.
Ao entender o que é SIMEI e como esse sistema funciona, percebe-se que se trata de uma adesão vantajosa para o Microempreendedor. Entretanto, é fundamental ter o auxílio de um contador para emitir as notas fiscais corretamente, bem como enviar declarações e relatórios nos prazos certos para não arcar com multas.
Curta já nossa página no Facebook para receber publicações com frequência!