01/05/2019

Afinal, o que é SIMEI?

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Afinal, o que é SIMEI?

Todo empreendedor ou profissional liberal que está começando a vida profissional e deseja recolher o mínimo de imposto possível deve entender o que é SIMEI.

A carga tributária brasileira pode ser bastante elevada para as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, mas existem formas de reduzir o peso dos tributos, uma delas é utilizando o SIMEI a seu favor.

Se você quer saber o que significa esse termo, continue lendo este artigo. Nele, explicamos o seu conceito, o seu objetivo e funcionamento, quem pode aderir e como utilizá-lo em benefício do negócio. Boa leitura!

O que é SIMEI?

O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional), como o próprio nome indica, é uma forma de recolhimento de tributos de forma unificada. Ele é devido ao Microempreendedor Individual (MEI) e sua base legal está prevista no artigo 18-A da Lei Complementar n.º 123/06.

Qual o seu objetivo?

O principal objetivo do Simples Nacional é reduzir a tributação das empresas para fomentar o desenvolvimento do país. Portanto, o SIMEI torna mais simples o recolhimento dos tributos e reduz os seus valores. Caso a carga tributária não fosse diminuída, os MEIs não conseguiriam manter seus negócios ativos.

Na prática, o microempreendedor é isento dos impostos federais, devendo realizar apenas o pagamento mensal de um boleto que engloba os débitos dos tributos estaduais e municipais. Os valores cobrados são:

  • R$ 46,85 destinados à Previdência Social. Esse montante equivale a 5% do salário-mínimo, por isso essa mensalidade sofrerá reajustes junto ao salário-mínimo;
  • se o MEI se enquadrar na categoria de comércio, contribuirá com mais R$ 1,00 para o estado;
  • se for uma prestadora de serviços, contribuirá com mais R$ 5,00 para o município.

Para pagar as taxas, basta acessar o “Portal do Empreendedor” e gerar o boleto chamado “Declaração Anual do Simples Nacional” (DAS), podendo ser único ou mensal. O contribuinte terá até o dia 20 de cada mês para fazer o recolhimento, que pode ser realizado em casas lotéricas ou instituições financeiras. Entre outras vantagens garantidas estão:

  • gratuidade de adesão;
  • segurança previdenciária;
  • comodidade e simplicidade, já que tudo é feito pela internet.

Quem pode adentrar no SIMEI?

O SIMEI é direcionado ao MEI, que é um tipo de empresário individual — referente ao artigo 966 do Código Civil — que se enquadra no Simples Nacional. Ele deve ter receita bruta de até R$ 81 mil ao ano e ainda seguir as seguintes exigências:

  • ter um único estabelecimento;
  • exercer somente as atividades listadas no Anexo III da Resolução CGSN 94/11;
  • não participar de outra organização como proprietário, administrador e sócio;
  • ter, no máximo, um funcionário.

Como utilizá-lo?

Optar pelo SIMEI não tem nenhum custo e basta passar por um processo simples no site do Portal do Empreendedor. O interessado deve fazer o cadastro à categoria SIMEI no portal, preencher um formulário simples e fazer a solicitação no mês de janeiro — entre os dias 1º e 30.

Faz-se importante saber que, além de fazer o pagamento da DAS mensalmente, o empreendedor ainda deve:

  • preencher o relatório mensal de receitas brutas todos os meses, conforme a Resolução 94/11;
  • enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) todos os anos até o dia 31 de maio.

Se o MEI deixar de entregar a DASN, deverá pagar uma multa de R$ 50,00, sendo reduzida pela metade se for paga em até um mês. Além disso, o Fisco pode cobrar 2% do valor total dos tributos declarados no ano como multa.

Ao entender o que é SIMEI e como esse sistema funciona, percebe-se que se trata de uma adesão vantajosa para o Microempreendedor. Entretanto, é fundamental ter o auxílio de um contador para emitir as notas fiscais corretamente, bem como enviar declarações e relatórios nos prazos certos para não arcar com multas.

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