Você sabe como calcular o ICMS?

No Brasil, a legislação tributária é muito complexa, o que gera uma grande variedade de impostos a serem recolhidos. Por ser um dos tributos que mais arrecadam no nosso país, é muito importante que você saiba como calcular o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Assim, você poderá evitar muitas complicações com o fisco.
Se você quer saber mais sobre o ICMS, continue lendo o nosso post e tire todas as suas dúvidas!
O que é o ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Conforme a Constituição Federal de 1988, é um imposto de competência dos estados e Distrito Federal, e sua regulamentação está prevista pela Lei Complementar 87/1996, chamada Lei Kandir.
Ele representa uma das maiores fontes de receitas tributárias, podendo incidir em:
- Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas;
- Circulação de mercadorias;
- Serviços de comunicação, entre outros.
Sua alíquota será estabelecida por cada um dos estados e Distrito Federal, respeitando as exigências mínimas fixadas no Código Tributário e na Constituição Federal.
O que é cadastro de ICMS?
O cadastro de ICMS é um registro importante para contribuintes que possuem estabelecimentos comerciais. As informações são arquivadas no banco de dados das secretarias estaduais da Fazenda e a atualização desse cadastro é de responsabilidade do contribuinte, que precisa comunicar quaisquer alterações nos dados iniciais.
Quem deve contribuir para o ICMS?
Qualquer pessoa física ou jurídica que efetue com frequência operações de circulação de mercadorias, serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e comunicações, caracterizando uma ação comercial.
A pessoa não inscrita que importa produtos de outro país, mesmo que de forma não habitual e sem cunho comercial, também deve pagar o imposto.
Quem é isento do ICMS?
Algumas atividades estabelecidas por lei estão isentas do ICMS, veja só:
- Operações interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica;
- Operações destinadas ao exterior;
- Atividades como transferência de propriedades ou bens móveis;
- Alienação fiduciária;
- Arrendamento mercantil;
- Ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial);
- Revistas e jornais (e papéis destinados à impressão em gráficas);
- Atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor.
Como calcular o ICMS?
O valor da alíquota do ICMS varia para cada estado. Você pode consultar a tabela de alíquota do seu estado no site da CONFAZ.
A fórmula usada para realizar o cálculo do ICMS é simples:
Preço da Mercadoria X Alíquota = Valor do ICMS.
Por exemplo: Se o valor de uma mercadoria é de R$10.000,00 e sua alíquota é de 18%
Mercadoria R$10.000,00 X alíquota ICMS de 18% (10.000 x 18/100 = 1800)
Então, o valor do ICMS será de R$ 1.800,00.
Como o ICMS está sempre incluído no preço do produto, o preço da mercadoria sem imposto nesse caso, seria de R$ 8.200,00.
Se você já possui um negócio, conhecer como funciona e como calcular o ICMS é fundamental. Se você não se sente seguro quanto ao pagamento das suas obrigações, busque ajuda de um contador. Com o auxílio de um profissional, você poderá ter suas dúvidas esclarecidas e a tranquilidade de estar com os impostos sempre em dia.
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