21/12/2017

Você sabe como calcular o ICMS?

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Você sabe como calcular o ICMS?

No Brasil, a legislação tributária é muito complexa, o que gera uma grande variedade de impostos a serem recolhidos. Por ser um dos tributos que mais arrecadam no nosso país, é muito importante que você saiba como calcular o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Assim, você poderá evitar muitas complicações com o fisco.

Se você quer saber mais sobre o ICMS, continue lendo o nosso post e tire todas as suas dúvidas!

O que é o ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Conforme a Constituição Federal de 1988, é um imposto de competência dos estados e Distrito Federal, e sua regulamentação está prevista pela Lei Complementar 87/1996, chamada Lei Kandir.

Ele representa uma das maiores fontes de receitas tributárias, podendo incidir em:

  • Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas;
  • Circulação de mercadorias;
  • Serviços de comunicação, entre outros.

Sua alíquota será estabelecida por cada um dos estados e Distrito Federal, respeitando as exigências mínimas fixadas no Código Tributário e na Constituição Federal.

O que é cadastro de ICMS?

O cadastro de ICMS é um registro importante para contribuintes que possuem estabelecimentos comerciais. As informações são arquivadas no banco de dados das secretarias estaduais da Fazenda e a atualização desse cadastro é de responsabilidade do contribuinte, que precisa comunicar quaisquer alterações nos dados iniciais.

Quem deve contribuir para o ICMS?

Qualquer pessoa física ou jurídica que efetue com frequência operações de circulação de mercadorias, serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e comunicações, caracterizando uma ação comercial.

A pessoa não inscrita que importa produtos de outro país, mesmo que de forma não habitual e sem cunho comercial, também deve pagar o imposto.

Quem é isento do ICMS?

Algumas atividades estabelecidas por lei estão isentas do ICMS, veja só:

  • Operações interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica;
  • Operações destinadas ao exterior;
  • Atividades como transferência de propriedades ou bens móveis;
  • Alienação fiduciária;
  • Arrendamento mercantil;
  • Ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial);
  • Revistas e jornais (e papéis destinados à impressão em gráficas);
  • Atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor.

Como calcular o ICMS?

O valor da alíquota do ICMS varia para cada estado. Você pode consultar a tabela de alíquota do seu estado no site da CONFAZ.

A fórmula usada para realizar o cálculo do ICMS é simples:

Preço da Mercadoria X Alíquota = Valor do ICMS.

Por exemplo: Se o valor de uma mercadoria é de R$10.000,00 e sua alíquota é de 18%

Mercadoria R$10.000,00 X alíquota ICMS de 18% (10.000 x 18/100 = 1800)

Então, o valor do ICMS será de R$ 1.800,00.

Como o ICMS está sempre incluído no preço do produto, o preço da mercadoria sem imposto nesse caso, seria de R$ 8.200,00.

Se você já possui um negócio, conhecer como funciona e como calcular o ICMS é fundamental. Se você não se sente seguro quanto ao pagamento das suas obrigações, busque ajuda de um contador. Com o auxílio de um profissional, você poderá ter suas dúvidas esclarecidas e a tranquilidade de estar com os impostos sempre em dia.

Curtiu o post? Possui mais alguma dúvida ou sugestão? Então deixe um comentário neste texto e compartilhe com a gente, e com os nossos demais leitores, a sua opinião e as suas ideias sobre o assunto!