Recuperação de empresas: saiba o que é e como funciona!

Nenhum negócio empresarial está livre de riscos financeiros que venham a comprometer sua capacidade de pagar seus credores. Porém, existem formas de recuperação de empresas criadas por lei e que podem tirar qualquer empreendimento do sufoco.
Esse é o tema deste post. Continue a leitura e conheça as modalidades de negociação de dívidas, suas características e o momento adequado de recorrer a esse tipo de acordo. Siga em frente e confira!
Momentos de buscar a recuperação de empresas
Qualquer empresa pode se deparar com uma situação crítica — seja por quedas contínuas em seu faturamento, seja por estar trabalhando no vermelho há um bom tempo —, de modo que não consiga honrar seus compromissos financeiros.
Em tais momentos, é importante que o gestor do empreendimento perceba a tempo esse quadro de crise financeira e busque as formas de recuperar o negócio e retomar seu desenvolvimento empresarial.
Isso também exige que sejam tomadas as decisões corretas, no sentido de eliminar o problema — principalmente o corte de gastos e o aumento de receitas —, o que permite a elaboração de um plano que possa ser negociado diretamente com os particulares ou mesmo na esfera judicial.
A recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial é negociada parcialmente, com determinados tipos de credores — por exemplo: órgãos governamentais, fornecedores, instituições financeiras, funcionários etc. Em geral, ela não exige a homologação (aprovação) de um juiz nem a nomeação de um administrador judicial.
Essa forma de recuperação foi criada pela Lei nº 11.101, de 2005, (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), a mesma que regulamenta a recuperação judicial. Sua vantagem é conferir maior flexibilidade às negociações, uma vez que a firma pode realizar acordos diretamente com seus credores.
Por esse motivo, geralmente é a primeira alternativa que um administrador deve ter em mente. Porém, na impossibilidade da negociação extrajudicial, a firma pode ainda recorrer a um acordo na esfera judiciária, como explicamo a seguir.
A recuperação judicial
Nessa modalidade, a organização precisa apresentar um plano de recuperação em que constem as condições de pagamento de suas dívidas, o qual será submetido à aprovação dos credores e, em seguida, deve ser homologado pelo juiz competente.
Uma vez aprovada a proposta, as dívidas ficam com suas exigibilidades suspensas — ou seja: os pagamentos não podem ser exigidos durante certo período de tempo —, o que proporciona maior fôlego ao devedor (negociação de prazos e descontos, fornecimento de garantias etc).
O juiz nomeia um administrador judicial, o qual fica encarregado de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação. Quanto aos créditos objetos da negociação, eles podem ser de natureza comercial, trabalhista e mesmo tributária.
Como vimos, um cenário de crise financeira pode ser contornado, desde que as providências necessárias sejam adotadas a tempo, tanto no que diz respeito ao saneamento das finanças da empresa, como na busca de uma negociação adequada.
Portanto, fique sempre atento quanto ao bom andamento das finanças de seu negócio — nesse sentido, veja aqui 4 riscos a serem evitados a todo custo. E, sendo necessário, não tenha medo de buscar as alternativas de recuperação de empresas que a lei permite. Até a próxima!