10/04/2017

Quais impostos sua empresa deve pagar?

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Quais impostos sua empresa deve pagar?

Fazer uma gestão administrativa pautada em organização e eficiência é vital a todo empresário que planeja consolidar seu negócio. Isso porque só com tudo em ordem se pode ter tranquilidade para trabalhar e crescer.

Por esse motivo, o gestor deve estar atento a tudo, inclusive aos impostos e taxas que precisam ser pagos, bem como à época de efetuar cada quitação com o fisco.

Continue a leitura e descubra quais são as principais obrigações fiscais da sua empresa!

Optantes pelo Simples Nacional

O Simples Nacional surgiu para reunir, em uma só guia de recolhimento, diversas contribuições e tributos antes pagos separados. Dessa maneira, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nesse regime de tributação podem recolher, de forma simplificada, diversos tributos.

A arrecadação, nesse caso, é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Também vale ressaltar que esse regime tributário destina-se às empresas cujo faturamento anual fica abaixo de R$ 3,6 milhões (valor vigente em 2017). E que, caso um dos sócios do negócio participe de outra empresa, torna-se necessário averiguar se tal situação não é um impeditivo para aderir ao Simples.

Para as empresas que não se enquadram no Simples Nacional

Se a empresa não se enquadrar no Simples e for optante pelo regime do Lucro Real ou pela tributação pelo Lucro Presumido, deve ficar atenta aos seguintes impostos:

IRPJ

A sigla acima representa o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Esse tributo é calculado sobre o lucro da empresa. Normalmente, a alíquota utilizada para cobrança dessa taxa é de 15%. Porém, pode haver uma alíquota adicional de 10% caso o lucro exceda o resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do período de apuração.

CSLL

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feita à Seguridade Social. Seu cálculo está vinculado ao tipo de regime tributário escolhido pela empresa para recolher o IRPJ.

PIS

Nesse caso, a sigla se refere ao Programa de Integração Social e as contribuições empresariais também são voltadas à Seguridade Social. As micro e pequenas empresas têm que pagar o PIS sobre o valor do faturamento. Já as empresas sem fins lucrativos precisam recolher o tributo sobre o total da folha de pagamento.

COFINS

Para as empresas enquadradas no regime de Lucro Real, há mais essa contribuição à Seguridade Social. A alíquota da COFINS varia entre 3% e 7,6%, e incide sobre a receita bruta da empresa.

CPP

A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) em regra, incide sobre a folha de pagamento, porém, alguns contribuintes estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária sobre a receita. Esta contribuição é de caráter federal, e sua alíquota gira em torno de 20% das remunerações ou do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

ICMS

O Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é pago ao estado e cobrado quando acontece movimentação de mercadorias. Cada estado institui a alíquota que será cobrada em seu território.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é federal e incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecendo as especificações constantes da Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Nessa tabela, constam os produtos sujeitos ao imposto, as alíquotas e os produtos isentos da cobrança do IPI.

São tantos os elementos a considerar para decidir pelo melhor regime tributário que é fundamental saber mais sobre o assunto, assim como poder contar com o apoio de especialistas nas áreas contábil e fiscal é imprescindível!

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