Lucro presumido e lucro real: entenda a diferença!

Regime tributário ou modalidade de tributação é o fator determinante para as questões tributárias que envolvem uma empresa. Entre eles, os principais são o lucro presumido e o real. A definição desses critérios impactará diretamente o valor dos impostos pagos ao final de um período. Sendo assim, é essencial que você, enquanto gestor, dê a devida atenção a esse assunto.
O nosso objetivo, com este artigo, é definir ambos os conceitos desses tipos de regime tributário, bem como mostrar em quais casos cada um deles poderá ser aplicado. Confira!
O que é lucro real?
O lucro real é uma modalidade de tributação que visa apurar os impostos incidentes sobre o lucro por meio de uma base de cálculo que traduz a efetiva lucratividade de uma empresa.
Nesse regime tributário, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são apurados tomando como base de cálculo o resultado da subtração entre as receitas auferidas ou faturamento com as despesas ocorridas no mesmo período.
Ao valor dessa apuração serão aplicados os percentuais de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. Os demais tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento Social (COFINS), terão, respectivamente, as seguintes alíquotas: 1,65% e 7,6%.
O que é lucro presumido?
Como o próprio nome sugere, a modalidade de tributação do lucro presumido é aquela em que a Receita Federal define a base de cálculo para aplicação das alíquotas do IRPJ e CSLL presumida em um percentual pré-fixado, que varia de acordo com a atividade realizada.
Por exemplo, as empresas que exploram atividades de prestação de serviços, aplicarão o percentual de 32% sobre o valor total do faturamento e, tomando como base o montante aferido, serão aplicadas as alíquotas dos referidos tributos, que são as mesmas mencionadas no item anterior.
Os demais tributos federais, como o PIS e a COFINS, também possuirão percentuais reduzidos em relação ao lucro real. Porém, assim como nesse regime tributário, não há apuração de base de cálculo para aplicação das alíquotas, que são de 0,65% e 3% respectivamente. Ou seja, são aplicadas sobre o faturamento bruto.
Quando cada um deles poderá ser aplicado?
Como você pode perceber, o fator que diferencia cada um dos regimes tributários descritos é a fixação da base de cálculo para aplicação dos principais tributos, IRPJ e CSLL. No lucro real, é necessária a apuração e escrituração das receitas e despesas para chegar ao valor que será submetido às alíquotas, o que não ocorre no lucro presumido, sendo essa base definida pela legislação.
Assim, podemos afirmar que empresas que apuram uma lucratividade muito alta, desde que não sejam obrigadas, jamais poderiam estar inscritas no lucro real, pois pagariam mais impostos que o necessário.
Suponhamos que você possua uma prestadora de serviços que está dando muito lucro, cerca de 70%. Caso você esteja no lucro real, pagaria os referidos tributos sobre uma base de cálculo correspondente ao percentual mencionado.
Por outro lado, suponhamos que a mesma empresa tenha uma lucratividade de 5%. Nesse caso, por possuir uma margem muito pequena, o lucro real seria mais vantajoso.
Esses exemplos são algumas das ações realizadas no procedimento conhecido como planejamento tributário. Ele faz parte do plano estratégico realizado nos primórdios da empresa, antes mesmo da sua constituição, na fase de concepção do negócio.
No entanto, isso não significa que o seu regime tributário não poderá ser alterado. No início de cada exercício anual será feita a opção pela modalidade aplicada no curso do ano, e a empresa deverá permanecer assim até o término do período no mês de dezembro.
Gostou desse artigo sobre o lucro presumido e lucro real? Que tal continuar aprendendo sobre a contabilidade do seu negócio? Separamos um artigo sobre o balanço patrimonial e balancete e o seu significado para as empresas.