31/10/2019

Fator R na contabilidade: entenda de uma vez por todas!

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Fator R na contabilidade: entenda de uma vez por todas!

O fator R surgiu como um mecanismo compensatório para empresas optantes do Simples Nacional que tenham empregados contratados pelo regime celetista. Instituído pela Lei Complementar 155/2016 e modificado em 2018, trata-se de um importante instrumento de cálculo e de redução de encargos.

A propósito, sua criação foi uma das medidas governamentais para incentivar a criação de empregos e aquecer a economia nacional. Contudo, para ser aplicado, é necessário primeiro certificar-se de que a empresa tem CNAE que a torne elegível. Ou seja, nem todos vão se beneficiar do fator R.

Veja na sequência como ele funciona e se seu negócio pode diminuir o peso dos impostos com a sua aplicação!

Como ele pode ajudar na redução da carga tributária?

O Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido para empresas de pequeno e médio porte, cujo faturamento seja de até R$ 4,8 milhões. Suas alíquotas incidem sobre o faturamento bruto, portanto, é possível que a empresa tenha que pagar imposto até mesmo se registrar prejuízo.

Isso dificulta a vida do empresário em momentos de crise e recessão na economia, quando os negócios não tendem a caminhar tão bem. Por isso, o fator R representa um desafogo, já que permite que empresas com folhas de pagamento maiores tenham redução nas alíquotas.

Por que a ajuda de um contador é essencial? 

Para o cálculo do fator R, devem ser considerados dois fatores: a receita bruta total dos últimos 12 meses (RBT) e a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses (FPA), incluindo retiradas de pró-labore.

Para garantir que esses valores estarão corretos na hora de apurar o imposto, o apoio de um contador é fundamental. Além disso, nem todas as empresas são elegíveis na aplicação do fator R, o que representa um cuidado a mais na hora de apurar os valores.

Como calcular mensalmente?

O fator R permite a redução da carga tributária ao modificar o anexo pelo qual a empresa está enquadrada. Se estiver no Anexo III, pagará menos imposto, enquanto no Anexo V, as alíquotas são maiores.

O cálculo é feito pela seguinte fórmula:

Fator R = FPA / RBT

Se o resultado for igual ou superior a 28%, então a empresa será tributada conforme o Anexo III. E se o valor obtido estiver abaixo disso, então a tributação seguirá as alíquotas do Anexo V.

Esse cálculo deverá ser feito mensalmente para que, na declaração anual, os valores estejam alinhados às despesas com folha de pagamento ao longo do ano. Afinal, admissões, demissões, férias e outras obrigações provocam mudanças nos gastos, refletindo assim no cálculo do imposto e no próprio planejamento financeiro tributário.

Veja o exemplo de uma empresa que está na terceira faixa de faturamento, do anexo V, do Simples, que registrou em 2019 faturamento de R$ 400 mil e gastos com folha de R$ 132 mil.

Fator R = 132 / 440 = 0,30 ou 30%

Ou seja, ela será enquadrada no Anexo III, tendo a sua alíquota reduzida de 19,5% para 13,5%.

Então, ficou totalmente claro para você o que significa o fator R e como aplicá-lo? Embora seu cálculo seja relativamente simples, o apoio do contador é essencial para garantir a apuração sem falhas. Dessa forma, sua empresa se beneficia e sobrarão recursos para investir em novas contratações!

Agora que você já sabe como é o cálculo do fator r, não deixe de descobrir um pouco mais sobre o Meu Amigo Contador e como nós podemos ajudar você a construir o seu sucesso!