Estatuto social e contrato social: Quais são as principais diferenças?

Antes de iniciar um negócio, o conhecimento que todo empreendedor de sucesso deve saber é a diferença entre o estatuto social e contrato social. Esses documentos são exigidos para iniciar a maioria dos tipos de empresa, porém muitos gestores não sabem qual sua utilização real e como elaborá-los.
Como se trata de um tema importante para qualquer empreendedor, desenvolvemos este artigo com o intuito de solucionar as dúvidas de nossos leitores sobre o assunto. Basicamente, ambos servem como base para a constituição de empresas, mas é importante saber as utilidades de cada um deles, qual é mais adequado para cada tipo de empresa. Por isso, listamos as diferenças em seus conteúdos, confira!
As utilidades do estatuto social e contrato social
Estatuto social
O estatuto social é utilizado para constituir os seguintes tipos de sociedade:
- sociedades anônimas (SA);
- sociedades cooperativas;
- comandita por ações;
- entidades sem fins lucrativos.
Aqui é possível ter sócios não contratantes entre si, já que as empresas que o documento constitui permitem a adesão de terceiros.
Nas empresas SA, o documento se dá a partir de uma assembleia de constituição, a primeira convocação deve contar com a participação de subscritores que representam, no mínimo, metade do capital social. Se não houver oposição da metade deles, e aplicando as formalidades legais, o líder da assembleia-geral declarará a companhia constituída.
Contrato social
O contrato social é um negócio firmado por duas ou mais pessoas, sejam jurídicas ou naturais, com a finalidade de constituir uma sociedade simples ou empresária. A celebração desse documento pode ser feita de forma livre e consciente, todas as partes estabelecem seus vínculos jurídicos e ficam mutuamente obrigadas.
Ele representa o nascimento de uma empresa e constará os dados básicos do negócio, como qualificação dos sócios, endereço, deveres de cada um, ramo de atuação etc. Em nosso país, todas as empresas com fins lucrativos e não anônimas precisam ter um contrato social para operar, registrar em órgãos públicos, participar de licitações e abrir uma conta bancária. Assim, é necessário para constituir:
- sociedade limitada (LTDA):
- empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI):
Conteúdo de cada um dos documentos
Estatuto social
- Denominação social, conforme artigo 3 da Lei das SA (Lei 6.404/76) e artigo 1.160 do Código Civil;
- localização da sede (cidade);
- período de duração do documento;
- capital social em reais;
- objeto social, na forma do §2º, art 2º da Lei das SA;
- número de ações (ordinárias, preferenciais ou de fruição), capital, classe das ações, se terão valor nominal, conversibilidade e forma nominativa, se houver;
- funcionamento do conselho fiscal, número de membros, permanência ou não;
- data final do exercício social (prazo entre elaborações de demonstrações contábeis).
Contrato social
- Nome empresarial e informações específicas exigidas em lei, sendo tudo dotado do princípio da veracidade;
- o nome empresarial pode ser traduzido como denominação ou firma social;
- a denominação social deve trazer o objeto da empresa de forma clara, não se admite o uso de expressões genéricas como “serviços”, “comércio” ou “indústria”. Se a empresa exercer mais de um tipo de atividade, deve-se escolher apenas a principal;
- pode-se designar na denominação social o nome de um ou mais sócios;
- o contrato deve indicar todas as atividades realizadas pela empresa, não sendo permitido o uso de expressões estrangeiras;
- o documento deve apresentar, obrigatoriamente, a assinatura de um advogado, nome na inscrição e número de sua OAB, exceto no caso das microempresas e empresas de pequeno porte;
- o contrato não pode ter entrelinhas, rasuras ou emendas, salvo com ressalvas expressas e com assinaturas das partes.
Ambos os documentos são importantes para a qualificação e autoridade de uma sociedade. O empreendedor deve saber as diferenças, a utilização e como constituir o estatuto social e o contrato social. O contador é o profissional com conhecimento técnico adequado para lidar com a burocracia em todos os estágios da empresa: a fase inicial em que se encontra sua abertura, seu desenvolvimento e até mesmo no encerramento de suas atividades.
Ainda tem dúvidas sobre os documentos? Leia este post que explica como o contrato social difere do Requerimento do Empresário Individual!