28/06/2017

Esclareça aqui suas dúvidas sobre as mudanças no Simples Nacional

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Esclareça aqui suas dúvidas sobre as mudanças no Simples Nacional

A partir de 2018 o Simples Nacional terá alterações muito significativas paras as micro e pequenas empresas. Em 4 de outubro de 2016 foi aprovado no congresso Nacional o projeto conhecido como “Crescer sem medo”.

Esse projeto promove mudanças como o aumento do limite de faturamento anual para o enquadramento no regime tributário, amplia o prazo para o pagamento de dívidas, altera o enquadramento para novas atividades entre outras.

Confira agora as mudanças no Simples Nacional e esclareça as suas dúvidas!

Novos limites de faturamento

O novo teto de faturamento anual do Simples Nacional passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, isso representa uma média de R$ 400 mil por mês. O limite de receita para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) também sofre mudança e passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

É preciso ficar atento ao novo cálculo, pois agora apenas os impostos federais terão recolhimento unificado no Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão recolhidos separadamente e continuarão com o teto de R$ 3,6 milhões.

Novas tabelas

A lei complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016, também diminuiu a burocracia reduzindo a quantidade de tabelas de seis para cinco anexos.

Essa mudança tem como principal objetivo beneficiar as empresas de serviços, que se encontram na tabela menos vantajosa. Os anexos dividem-se em um para comércio, um para indústria e três para serviços:

  • Anexo I — comércio;
  • Anexo II — indústria;
  • Anexo III — locação de bens móveis, e de prestação de serviços em geral, não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 123;
  • Anexo IV — prestação de serviços como, por exemplo, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios,  relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 123;
  • Anexo V — prestação de serviços voltados para tecnologia, academias, laboratórios, relacionados no § 5o-D do art. 18 da lei complementar 123.

Redução de faixas e novas alíquotas

As faixas de alíquotas também foram reduzidas de 20 para seis, além disso, as alíquotas serão maiores e não serão mais simplesmente aplicadas sobre o faturamento mensal.

Passa a ser aplicada uma fórmula que tem como base a receita bruta acumulada nos últimos doze meses e o desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

Isso acarretará em aumento de impostos para algumas empresas e redução para outras. Para realizar o cálculo corretamente, o melhor será contar com a ajuda de um contador.

Novas atividades

A nova lei também permite o enquadramento de novas atividades no Simples Nacional, as principais são:

  • indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado;
  • serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

Novo prazo para o pagamento de dívidas

O prazo de parcelamento de dívidas foi ampliado de 60 para 120 meses, contemplando ainda redução de multas e juros. As parcelas terão o valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 150 para o MEI e será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento.

Essa mudança já entrou em vigor junto com a publicação da lei, não sendo necessário esperar até 2018.

Investidor anjo

A nova legislação criou a figura do investidor anjo, com o objetivo de incentivar às atividades de inovação e o investimento produtivo, principalmente, os Startups.

As micros e pequenas empresas poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que em troca participarão dos lucros obtidos. O investidor anjo não precisará ingressar no contrato social como sócio, também não responderá por dívidas da empresa e no caso de uma possível futura venda da empresa terá preferência de compra.

Como você pode perceber o Novo Simples Nacional está repleto de importantes novidades para as micros e penas empresas.

E então, sua empresa está preparada para as mudanças no Simples Nacional? Aproveita e curta a nossa página no Facebook e acompanhe mais conteúdos importantes como esse!