Descubra como realizar o parcelamento de dívidas fiscais

Dívidas fiscais são um problema presente na vida de muitos empresários brasileiros. As condições de mercado, dificuldades financeiras, multas e recessões econômicas são os principais causadores desses percalços.
O grande problema é que elas não atrapalham somente a vida financeira de uma empresa, mas também a sua operação como um todo. Quando um negócio tem dívidas fiscais, suas certidões são bloqueadas e ele pode ter problemas para contratar ou vender para algumas empresas.
No entanto, esses valores podem ser parcelados, liberando as restrições no CNPJ do seu negócio. Neste artigo você entenderá como funciona esse processo. Então continue a leitura!
Parcelamento de dívidas fiscais federais
A legislação federal permite que os débitos com a RFB sejam parcelados em até 60 vezes, desde que a parcela seja de no mínimo R$ 300,00 para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas.
Também é importante frisar que, em dívidas com valores superiores a R$ 500.000,00 — se já ajuizada —, deverá ser oferecida hipoteca, fiança bancária ou penhora de bens, exceto para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Além do programa comum de parcelamento, o Governo Federal lança campanhas diferenciadas com possibilidade de redução de até 100% dos juros incidentes sobre a operação.
Em 2017, por exemplo, foi instituído o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que proporcionou o parcelamento de dívidas de milhares de empresas brasileiras.
Nesse caso, foi possível, inclusive, parcelar débitos que já estavam com parcelamentos em curso, diminuindo drasticamente a taxa de juros cobrada. Portanto, é importante ficar atento às novidades sobre esses programas que facilitam o acesso ao parcelamento de dívidas fiscais.
Parcelamento de dívida com o FGTS
Também é importante mencionar o parcelamento de débitos com o FGTS. Nesse caso, o procedimento deverá ser realizado pela Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo recolhimento e manutenção do fundo.
Parcelamento de dívidas estaduais
Assim como a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estadual de cada ente federativo também têm liberdade para oferecer parcelamento de débitos fiscais de tributos de sua competência, como o ICMS e o IPVA.
No entanto, cada uma delas pode estabelecer critérios diferentes de outros estados, bem como se reservar no direito de não oferecer opções de parcelamento, o que é improvável, pois os órgãos têm interesse em receber valores não pagos por seus contribuintes.
Microempreendedor individual e o parcelamento de dívidas fiscais
O MEI também pode parcelar as duas dívidas fiscais. Na modalidade convencional, o prazo máximo é de 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00.
Nesse caso, é possível parcelar todos os débitos existentes que foram declarados ou cobrados pela Receita Federal, independentemente do tempo de existência da dívida.
No entanto, assim como ocorre com os outros casos, o Governo Federal costuma abrir programas que oferecem descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, dependendo do tempo do parcelamento e valor do débito.
O parcelamento de dívidas fiscais é uma saída para que empresários brasileiros consigam regularizar a sua situação perante o fisco, voltar a ter acesso às certidões e evitar problemas com processos judiciais.
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