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Contabilidade
30/11/2017

Contrato social: como ele difere do Requerimento do Empresário Individual?

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Contrato social: como ele difere do Requerimento do Empresário Individual?

Toda empresa precisa de um Contrato Social, correto? Por que, então, o Requerimento do Empresário Individual é diferente? Quem já parou para pensar nisso provavelmente ficou com algumas dúvidas sobre a aplicabilidade de cada um.

Esses dois documentos são importantes por constar diversas informações relevantes, como a razão social da empresa, data inicial das atividades, o ramo de atuação, capital investido, dentre outras, além de regular os direitos e obrigações dos sócios.

O fato de algumas empresas terem o Contrato Social e outras o Requerimento do Empresário não significa que uma é legalizada e outra não. Neste artigo vamos explicar a diferença entre eles. Acompanhe e descubra qual o mais adequado para a sua instituição.

Mas afinal, o que é o Contrato Social?

É um documento de registro quando existem sócios na companhia. O Contrato Social é elaborado legalmente e contém a atividade exercida, os aspectos societários, as informações do capital social, entre outros dados. Ele estabelece as relações dos sócios entre si e em relação ao mercado.

Firmá-lo depende do estabelecimento das quotas e do papel que cada um dos membros desempenhará na companhia. Esse documento nomeia o administrador e discrimina a distribuição dos lucros.

Podemos considerá-lo como um instrumento essencial para reger a empresa. Tendo em vista que neles estão todos os direitos e deveres relativos aos sócios e empresas e suas responsabilidades, assim como o motivo de existência da mesma.

Um contrato de Sociedade Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Já o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas.

Características importantes do Contrato Social

O Contrato Social é composto de algumas características importantes, por isso é primordial que você conheça todas elas. Veja.

Responsabilidade do sócio

Na cláusula do contrato deve estar bem definido qual será o tipo de sociedade. Por exemplo, nos casos da sociedade limitada, é preciso estar indicado qual é a responsabilidade do sócio de acordo com a quantia que ele já integralizou na empresa. Isso quer dizer que, se a companhia não quitar suas obrigações, o empreendedor não precisará pagar a dívida.

Contudo, se o sócio não conseguir comprovar que integralizou o capital, ou então, que a organização não conta com uma contabilidade efetiva e que funcione em conformidade com os parâmetros da lei, ele passa a responder com o seu patrimônio pessoal.

Quem assina pela empresa

Nesse caso, quem tem o poder de assinar pela empresa é somente o sócio-administrador, podendo, se for o caso, conceder uma procuração. Além disso, o contrato social pode estabelecer que os sócios assinem em conjunto ou determinar limites para as dívidas adquiridas, sendo comum a limitação para a compra de ativo imobilizado.

Possíveis alterações no documento

É preciso avaliar minuciosamente o contrato social e as alterações que ocorrerem, tendo em vista que as alterações podem redirecionar cláusulas do contrato de origem.

No caso da existência de uma mudança contratual com consolidação, para  que haja os efeitos a partir da data do registro da alteração, você pode desconsiderar as cláusulas anteriores.

 

E o que é o Requerimento do Empresário Individual?

O Requerimento do Empresário Individual é a identificação dos empreendimentos de um único dono. Nele constam as especificações da companhia, como a atividade que será exercida, o capital social, dentre outros, e os dados do proprietário.

Há ainda o Microempreendedor Individual (MEI), através do qual é possível ter apenas um funcionário registrado e uma renda anual de no máximo R$ 81.000,00. Percebeu como essa modalidade é somente para negócios pequenos?

O requerimento, nesse caso, também é registrado na Junta Comercial e torna a empresa formalizada legalmente. Ao contrário do que pode parecer, ele é tão completo e válido quanto o Contrato Social.

Características importantes do Requerimento do Empresário Individual

O Requerimento do Empresário Individual possui alguns atributos específicos. Por ser importante que você os conheça, mostraremos quais são eles. Confira.

Responsabilidade do dono

A responsabilidade dos investidores/empreendedores é ilimitada. Isso significa que se a pessoa jurídica não cumprir com o pagamento das suas dívidas, a pessoa física do empreendedor responderá por meio do seu patrimônio pessoal, que poderá ser executado via judicial.

Análise do crédito

Devem ser averiguadas tanto a capacidade de pagamento da pessoa jurídica, quanto a capacidade da pessoa física.

Possíveis alterações no documento

Toda vez que o documento sofre alterações, o anterior perde sua validade diante dos atos atuais. Dessa forma, o que vai valer é o último requerimento registrado pelo empresário.

Quais as diferenças entre eles?

Resumindo, entre as diferenças principais, estão:

  • o Contrato Social é indicado para pessoas jurídicas que têm mais de um dono. Os sócios precisam estabelecer formalmente relações, direitos e deveres. E são necessárias várias cláusulas para firmar isso tudo;
  • já o Requerimento do Empresário Individual é indicado para pessoas que vão empreender sozinhas. Caso a renda não ultrapasse os limites que citamos acima, é possível, ainda, funcionar na modalidade MEI, que paga menos impostos.

E quais as suas semelhanças?

Embora o Microempreendedor Individual não tenha Contrato Social, a importância legal do requerimento é semelhante à do contrato.

Ambos servem para que a pessoa jurídica, de fato, exista e funcione perante a lei. Todo empreendimento, independentemente da modalidade, precisa recolher alguns impostos. Isso acontece para os três modelos que citamos.

Embora as alíquotas incidentes possam ser diferentes, em ambos os casos, o pagamento é obrigatório e dele depende manter-se legalizado. O Requerimento do Empresário Individual é o equivalente ao Contrato Social para instituições de um único dono.

É por isso que todo estabelecimento precisa de uma formalização, seja ele registrado como Individual ou Sociedade. Todos são igualmente legalizados, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos para cada modalidade.

Entendeu as principais diferenças entre o Contrato Social e o Requerimento do Empresário Individual? Percebeu como existe uma diferença entre o Requerimento do Empresário Individual e o MEI? É muito importante que as pessoas que estejam começando a empreender fiquem atentas a esses detalhes.

Informar-se sobre a modalidade a qual a empresa se aplica é uma forma de manter-se legalizado, sem o pagamento de taxas desnecessárias.

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Eduardo Nascimento

Contador, especialista em gestão tributária e fundador do Meu Amigo Contador

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