09/07/2018

Afinal, o que é ISS e quem deve pagá-lo?

Compartilhe:

Afinal, o que é ISS e quem deve pagá-lo?

O prestador de serviços — sobretudo os pequenos e médios empresários — precisa ter uma boa noção sobre o que é ISS, pois trata-se do principal imposto incidente sobre suas atividades, assim como de uma fonte de recursos indispensável aos cofres públicos municipais.

Continue com a leitura deste post e fique por dentro do assunto. Serão abordados vários tópicos, como a natureza desse tributo, quem deve pagá-lo, o modo de apurar o valor devido, além do caso especial dos microempresários individuais. Confira!

O que é ISS

Regido pela Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo instituído e cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal (DF). Como o próprio nome diz, seu fato gerador é a prestação de serviços.

Porém, existem serviços que são de competência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Nesse caso, não é devido o ISS.

O ICMS é regulado pela Lei Complementar 87/1996. Deve-se ficar atento quanto aos possíveis conflitos entre tais impostos (o estadual e o municipal), pois, em regra, não deve ocorrer a incidência de ambos sobre uma mesma operação.

O ISS deve ser pago na cidade do prestador do serviço, ou na sua falta, o local de domicílio do prestador de serviços. Porém, para alguns serviços — como limpeza e manutenção —, o ISS deve ser pago ao município onde o serviço foi prestado.

Outro ponto importante sobre o pagamento de ISS é que, caso o trabalhador autônomo ou empresa tenham feito diversos serviços para variados clientes durante o mês, o pagamento do imposto deve ser realizado por meio de notas fiscais individuais para cada atividade.

Contribuintes do imposto

O contribuinte do ISS é o prestador de serviço, seja ele um autônomo (pessoa física), seja uma empresa (pessoa jurídica). Então, basta pensar assim: se você prestou um serviço sobre o qual não incide ICMS (imposto estadual), então, deverá pagar o imposto municipal.

Em alguns casos, o ISS é retido na fonte — ou seja, o tomador do serviço já desconta o valor do imposto no momento de seu pagamento, ficando responsável por recolhê-lo aos Cofres Públicos. Basicamente, isso ocorre quando a atividade é realizada em outro município, distinto daquele onde fica a sede da empresa prestadora.

Como calcular o valor devido

Primeiramente, você deverá se atentar às alíquotas aplicáveis. Elas variam de um município para outro, porém, por lei, o mínimo é de 2% e o máximo de 5%.

Para calcular o valor devido, basta aplicar a alíquota sobre o custo do serviço. Por exemplo, digamos que você efetuou serviços no valor de R$ 10 mil, e a alíquota é de 3%. Então, teremos:

R$ 10 mil x 0,03 = ISS devido no valor de R$ 300,00.

O ISS para o MEI

O microempresário individual (MEI) faz parte do regime tributário do Simples Nacional, e recolhe os tributos pelo SIMEI, que significa Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional, permitindo ao MEI realizar o pagamento dos tributos, mediante o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Um ponto importante é que o MEI prestador de serviços paga um valor fixo mensal de Simples no valor de R$ 57,25, sendo R$ 52, 25 de INSS e R$ 5,00 de ISS, independentemente de ele ter realizado alguma atividade ou não.

ISS para o Simples Nacional

Assim como o Microempreendedor individual, os profissionais que se enquadram no Simples Nacional utilizam um DAS único para o pagamento do ISS e também de outros impostos, como CSLL, Cofins, IRPJ e outros.

Para realizar o pagamento, é necessário acessar o site da Receita Federal e ir até o PGDAS-D. Assim, é possível calcular a alíquota de todos os tributos que precisarão ser pagos e emitir um guia de cobrança.

ISS para o Lucro Presumido e Real

Já para quem participa das formas de tributação de Lucro Presumido ou Lucro real, terá que pagá-lo de maneira mensal, no processo de apuração das alíquotas. É importante ficar atento à legislação tributária da cidade em que a empresa está sediada, já que os valores podem sofrer alterações entre cada município.

Além disso, existem situações em que o ISS é retido na fonte, ou seja, é o tomador do serviço que fica com a obrigação de pagá-lo. Veja a seguir alguns tipos de serviços que realizam a retenção de ISS.

  • administração e empreitada de obras;
  • demolição;
  • manutenção conservação e limpeza de bens públicos;
  • serviços de lazer;
  • semeadura e reflorestamento.

ISS para profissional autônomo

Assim como no caso anterior, os profissionais autônomos também precisam pagar um valor variado, conforme a tabela presente em cada município. Além disso, alguns municípios isentam profissionais de certas áreas de fazerem o pagamento do ISS.

Também é necessário fazer o cadastro do imposto. Para fazer isso, deve-se apresentar alguns documentos como RG, carteira do conselho de classe (caso seja um profissional liberal), comprovante de residência, CPF e o preenchimento do respectivo formulário.

Para facilitar o procedimento, o autônomo poderá fazer a emissão de notas fiscais avulsas. Para fazer isso, é preciso ir até a prefeitura municipal e pagar diretamente o imposto cobrado pelos seus serviços.

Quais serviços estão sujeitos à cobrança do ISS?

A maioria dos serviços prestados por profissionais e empresas se enquadra no pagamento de ISS. A relação desses serviços é definida pela Lei Complementar 116/03. Se o serviço não estiver relacionado, não terá que pagar o imposto.

É importante saber que, mesmo que o serviço prestado não seja a atividade principal da empresa ou profissional, o ISS ainda precisa ser pago. Além disso, atividades provenientes do exterior e que foram iniciadas em outros países também precisam contribuir.

Agora que você já tem uma noção sobre o que é ISS, basta aprofundar-se um pouco mais no assunto para obter um conhecimento adequado.

Agora que já sabe quem paga o imposto ISS, saiba também quais impostos sua empresa deve pagar e fique atento às obrigações fiscais!