3 tipos de empresas e seus diferentes regimes tributários

Ao lançar-se no mundo dos negócios, o empreendedor se vê desafiado a tomar uma série de decisões importantes nesta jornada. Dentre elas, está a escolha do tipo de empresa entre os diversos existentes no Brasil.
Um dos fatores mais importantes é justamente a escolha da forma ou tipo jurídico da empresa e é neste ponto que surgem as maiores dúvidas.
Afinal, quais são os tipos de empresas e qual é o melhor tipo jurídico para o seu negócio?
Neste artigo, vamos apresentar cada um deles, bem como mostrar as exigências e benefícios que possuem. Confira:
1. Microempreendedor Individual (MEI)
Esse é o formato de empresa mais simples. Entretanto, existe uma série de limitações para o empreendedor que deseja constituir um MEI.
O MEI é formado somente pela figura do empresário. Sendo assim, o empreendedor escolhe criar uma pessoa jurídica, de modo a organizar o seu trabalho e obter o número que o identifica como empresa (CNPJ).
Além disso, o MEI pode contar com a ajuda de um único empregado em seu quadro funcional. Porém, sua maior limitação para a inscrição está no faturamento, que não pode passar de R$ 81 mil por ano. Outra questão é que o empresário não pode ser sócio em outras empresas, mesmo que não exerça atividades administrativas nelas.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional. Em razão disso, ele está isento de impostos federais pagos pelas empresas, tais como IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e IPI. Por outro lado, o Microempreendedor Individual paga um valor fixo a cada mês, destinado à seguridade social (INSS) e ao pagamento de ICMS e/ou ISS caso exerça atividade de comércio e prestação de serviços concomitantemente. Este valor pode variar de acordo com cada tipo de atividade.
2. Empresário Individual (EI)
Muitas vezes, esse conceito é confundido com o de Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, o Empreendedor Individual tem suas características próprias e são mais restritivas com relação às atividades que podem ser exploradas.
O faturamento anual é uma das características limítrofes desse tipo de empresa. O EI poderá ser enquadrado como microempresa (ME) se o seu faturamento for de até R$ 360 mil por ano. Ou pode ser uma empresa de pequeno porte (EPP), caso o faturamento seja de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
O EI exerce a sua atividade comercial em seu próprio nome e, por esse motivo, só pode ser constituída por uma pessoa. Sendo assim, não há separação entre o patrimônio pessoal e empresarial e, por conseguinte, o empresário responde de forma ilimitada por todas as dívidas contraídas durante o exercício de sua atividade na empresa.
3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI é um formato de empresa relativamente novo no cenário empresarial do nosso país. Basicamente, consiste em uma empresa formada por um único sócio. Porém, as exigências para sua constituição são mais brandas quando comparada aos formatos descritos anteriormente.
Este formato de empresa segue as mesmas regras das Sociedades de Responsabilidade Limitada, mais conhecidas como LTDA. O registro também deve ser feito na Junta Comercial, bem como o arquivamento de suas demonstrações contábeis.
A maior limitação para a constituição deste tipo de empresa está relacionada ao capital social, que deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos vigentes no país.
A responsabilidade do titular é limitada ao montante do capital realizado, diferente do que acontece com o Empresário Individual. Por este motivo, muitas vezes é eleita como o melhor tipo de empresa.
Não existe limitação quanto ao faturamento, no entanto, caso a empresa queira enquadrar-se como ME ou EPP é preciso observar o teto máximo de faturamento exigido por cada formato jurídico. Além disso, a EIRELI pode ser enquadrada no Simples Nacional, caso preencha os requisitos necessários.
E então, gostou deste artigo sobre os tipos de empresas? Agora que já os conhece, entenda um pouco mais sobre os regimes tributários existentes no Brasil.